Autoridade da Concorrência (AdC) funciona como árbitro, para garantir que as empresas cumprem as regras do jogo.
Quando é detectado um comportamento que possa lesar a concorrência, a AdC investiga e pune com coimas, sempre que se verifique uma prática proibida pela Lei da Concorrência. Agora as denúncias já podem ser realizadas Online e de forma anónima.
O novo Portal de Denúncias está disponível na página eletrónica da AdC, em www.concorrencia.pt ou então ir directamente ara este endereço: http://extranet.concorrencia.pt/denuncias/ e permite um acesso simples, fácil e rápido a todos os cidadãos que tenham conhecimento de uma prática restritiva de concorrência e a queiram denunciar.
O que podemos denunciar? Veja a imagem em baixo.
O portal contém informação clara e acessível sobre o tipo de práticas ilícitas à luz da Lei da Concorrência, bem como sobre o Programa de Clemência da AdC o qual concede dispensa ou atenuação de coima às empresas ou colaboradores que denunciem à AdC uma prática anticoncorrencial em que estejam envolvidos e colaborem com a investigação.
O portal dá também acesso a toda a informação sobre o combate ao conluio na contratação pública, nomeadamente a um guia de boas práticas e a uma checklist, que permite aos responsáveis por aprovisionamento e compras de qualquer entidade pública detectarem indícios de conluio nas propostas de contratação pública.
Saiba mais aqui.
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