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Como deve a Google salvaguardar o direito ao esquecimento?

Como deve a Google salvaguardar o direito ao esquecimento?
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Fonte: ComputerWorld

A França pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia para escolher entre três opções, uma delas já adoptada pela empresa.

Google

A decisão pode afectar todos os motores de busca. Até que ponto deve a Google aplicar o “direito a ser esquecido” criado por uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 2014?

A mesma instância terá de o definir num caso que opõe a empresa e o regulador francês, Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés (CNIL).


A resposta terá consequências mundiais para os motores de busca e para as pessoas cuja vida privada está neles indexada. A CNIL está preocupada com a possibilidade de a Google não fazer o suficiente para remover as entradas dos resultados de busca, do seus motor.

Exigiu que a empresa o fizesse em todas as suas propriedades digitais no mundo, e em Março de 2016 multou-a no valor de 100 mil euros face à recusa declarada. A Google recorreu para o mais alto tribunal da França, o Conseil d’Etat, que já submeteu três questões de direito o TJUE.

O Conseil d’Etat quer que este decida qual dos três métodos devem ser usados pelas entidades gestoras dos motores de busca, para determinar quando devem desistir dos eliminar elementos dos resultados das pesquisas. Seja qual for a decisão do TJUE, as leis de privacidade da UE podem ter já mudado bastante entretanto.


O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) entrar em vigor em Maio de 2018 e envolve trabalhos de adaptação a legislações nacionais. O novo quadro regulatório expande o direito de ser esquecido, transformando-o num direito à exclusão de dados pessoais, em vez da sua exclusão.

Três métodos, dois menos radicais
‒ A CNIL prefere a primeira opção: esconder os resultados de pesquisa em todos os nomes de domínio, independentemente de onde no mundo a seja feita a pesquisa;
‒ A segunda possibilidade: inclui aquela inicialmente adoptada pela Google, na qual oculta os resultados da pesquisa apenas no domínio que serve o país de onde a busca é feita, mas alarga-a ao universo dos Estados-membros da UE (não em .com);
‒ A terceira é opção é aquela adoptada pela Google: ocultar resultados de pesquisa em qualquer um dos seus domínios, mas apenas em resposta a solicitações feitas a partir de endereços IP, que acredita estarem ligados a utilizadores dentro da UE;

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