O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece um sistema obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, mais conhecidas por drones.
O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que embora Portugal já tivesse legislação com «limitações dos tetos de voo e à operação na vizinhança de aeroportos», «constatou-se que não tínhamos os instrumentos suficientes, não só para detetar, mas sobretudo para penalizar as utilizações indevidas».
O sistema de registo «significa que no momento de aquisição de cada drone são registados os dados essenciais do operador do drone e da aeronave, que são comunicados à Autoridade Nacional da Aviação Civil através de uma plataforma informática, que enviará ao operador da aeronave um sistema de identificação que tem que ser colocado no drone pelo utilizador».
O Ministro referiu que, com este sistema, «se algum destes drones for detetado a operar numa zona proibida, será possível identificar e responsabilizar o respetivo operador».
O sistema de identificação será obrigatório para drones com mais de 250 gramas, e o seguro de responsabilidade civil para drones com mais de 900 gramas, seguindo Portugal a legislação e a experiência internacional.
Os proprietários de drones que os tenham comprado entes da entrada em vigor da legislação, também terão de os registar na plataforma informática da ANAC.
A legislação agora aprovada estabelece ainda o regime sancionatório a aplicar em caso de incumprimento das regras instituídas, tarefa que fica a cargo da ANAC, a quem compete garantir a segurança das atividades relacionadas com a utilização civil destas aeronaves.
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