O Allianz Alojamento Local garante quaisquer danos provocados a terceiros e hóspedes resultantes da atividade de prestação de serviços, tornando dispensável a subscrição de uma apólice multirriscos. A solução apresenta dois capitais à escolha: 75 mil euros como capital mínimo obrigatório ou 150 mil euros, por unidade de alojamento local.
Para José Francisco Duarte Neves, Membro do Comité de Direção e Diretor de Market Management e de Produto P&C da Allianz Portugal, “esta nova solução surge em resposta ao crescimento exponencial do turismo no nosso país, com implicação nas alterações recentes à lei do Alojamento Local. A Allianz Portugal está seriamente comprometida em introduzir no mercado segurador produtos inovadores que vão ao encontro das necessidades específicas dos Clientes. O Allianz Alojamento Local é, assim, mais uma resposta da Companhia à evolução da economia nacional.”
Os estabelecimentos de alojamento local podem assumir uma das seguintes modalidades:
- «Moradia», quando constituído por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- «Apartamento», se constituído por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- «Estabelecimento de hospedagem» ou «hostel», quando constituído por quartos.
Até outubro do último ano, foram contabilizados mais de 77 mil registos de alojamento local, localizados principalmente nos distritos de Faro (29.703), Lisboa (20.512) e Porto (8.957).
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