Desde do inicio de 2016 que esta guerra anda ao rubro mas já foi tomada uma decisão e os artigos propostos foram aprovados.
A directiva prevê proteger os direitos de autor, mas muitos já acusaram as propostas de matar a internet como a conhecemos actualmente.
As directivas foram sendo revistas ao longo destes tempos e foram sempre tema de discórdia nos debates onde várias vezes foi ao apelado o bom senso.
De um lado os gigantes da internet e do outro as autoridades, mas também muitas associações de autores que defendem a necessidade de proteger os direitos no mundo digital, harmonizando as regras.
Os Artigos 11 e 13 (agora artigos 15 e 17) foram aprovados pela maioria dos deputados. Os resultados da votação final foram de 348 votos a favor e 274 contra.
O que está em causa na nova Diretiva?
Nas últimas alterações realizadas à proposta ficam prevenidas excepções no Artigo 11 (agora 15) à partilha de links de artigos desde que se usem frases muito curtas, os snippets, enquanto que o Artigo 13 (agora 17) passou a estipular que todas as plataformas online, incluindo as plataformas sem fins lucrativos, tenham de instalar um sistema para controlar o material que é carregado pelos utilizadores verificando se esta sujeito ao pagamento de direitos de autor.
Ficam de fora as plataformas que tenham um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros (consideradas no documento como micro e pequenas empresas), menos de cinco milhões de visitantes por mês e estejam online há menos de três anos.
Na última redacção da directiva o antigo artigo 11.º mudou, com a nova numeração, para artigo 15.º (Proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha) e o antigo artigo 13.º é agora o artigo 17.º (Utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha).
Direito de Autor: Artigos foram aprovados
Direito de Autor: Artigos foram aprovados
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