A obrigatoriedade da fatura eletrónica nos contratos públicos uniu a YET- Your Electronic Transactions e a Fresoft, duas tecnológicas fornecedoras de soluções para a Administração Pública, com o objetivo de acelerar a implementação de plataformas de faturação eletrónica nas Juntas de Freguesia de todo o país.
Através desta parceria, as Juntas de Freguesia vão poder aceder a um serviço único que conjuga as soluções de transações eletrónicas de um dos fornecedores nacionais com mais experiência na desmaterialização de processos, a YET, pertencente ao grupo PRIMAVERA BSS, com um serviço de implementação e integração prestado pela Fresoft, que há mais de 30 anos se dedica exclusivamente a apoiar a gestão das instituições do poder local.
Esta união de esforços surge no sentido de criar as condições necessárias para que rapidamente as Juntas de Freguesia possam implementar sistemas de faturação eletrónica, cumprindo a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril, que delimita até 2022 a adesão de toda a Administração Pública à fatura eletrónica.
O Diretor Comercial da Fresoft, Paulo Esfola, salienta “a segurança, integridade e transparência dos dados são hoje fundamentais e com esta parceria estamos a oferecer uma solução integrada, quer ao nível do envio quer ao nível da receção de faturas eletrónicas, numa ótica de desmaterialização de processos, de arquivo digital e de segurança de toda a informação, que trará ganhos evidentes na eficiência administrativa”.
Valter Henriques, Sales Manager da YET, defende que “esta junção de forças irá beneficiar os órgãos executivos locais, podendo estes facilmente aceder a soluções maduras e com muitos anos de experiência, que serão implementadas por consultores dedicados exclusivamente ao setor e por isso conhecem muito bem os processos internos destas instituições, garantindo implementações de elevada qualidade”.
Desde o dia 18 de abril que todas as Juntas de Freguesia deveriam estar já em condições de receber faturas eletrónicas. A partir de 1 de janeiro de 2022, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão dos documentos por via eletrónica.
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