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Legislação IVA nas compras fora da UE adiada para Julho 2021

Legislação IVA nas compras fora da UE adiada para Julho 2021
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22€ para quem não sabe é o limite, e o que significa isto? se for inferior a esse valor estás isento de IVA e de taxas alfandegárias, se for superior ou igual então estás sujeito a pagar as chamadas taxas alfandegárias e o IVA do produto ou da avaliação que fazem deste.

Legislação IVA nas compras fora da UE adiada para Julho 2021

Mas foi aprovada uma legislação Europeia para o comércio electrónico que devia entrar em vigor dia 01 de janeiro de 2021, mas que, devido à pandemia provocada pelo no coronavírus, a União Europeia adiou para Julho de 2021.

Segundo comunicado da UE:

"Para fazer face às graves perturbações criadas pela pandemia de COVID-19, a UE concederá mais tempo para cumprir as regras relativas à comunicação e ao intercâmbio transfronteiras de informações e ao IVA para o comércio eletrónico"

De relembrar que a nova tabela introduz novas obrigações no que diz respeito a este imposto para os mercados online, assim como regras simplificadas para as empresas que operam na UE.

O objectivo deste imposto é assegurar uma distribuição mais equitativa das receitas fiscais entre os países da UE, porque atualmente, a maior parte das mercadorias importadas para vendas à distância entra na UE com isenção de IVA, o que resulta em concorrência desleal para as empresas”.

Podemos ver o comunicado em pormenor:

"Na sequência de uma alteração ao Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 do Código Aduaneiro da União Europeia, será possível, a partir de 1 de Janeiro de 2021, declarar mercadorias até 150 € utilizando uma declaração aduaneira que requer 3 vezes menos dados do que uma declaração padrão. 

A partir de 1 de janeiro de 2021, a isenção de IVA existente para mercadorias até 22 € desaparecerá. Para permitir a cobrança do IVA, todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira usando uma declaração aduaneira electrónica. 

Considerando o enorme volume de remessas de baixo valor importadas para a UE, nem os declarantes nem os sistemas aduaneiros podem lidar com a produção e o processamento de uma declaração aduaneira padrão por remessa e, em qualquer caso, uma declaração aduaneira padrão não é necessária na maioria dos casos, porque não existe responsabilidade aduaneira para mercadorias com valor inferior a 150 €. 

Portanto, a Comissão alterou o Regulamento Delegado da UCC para fornecer um nível de dados mais baixo, mais gerenciável e ainda adequado nas declarações aduaneiras sobre as importações de remessas de baixo valor (aquelas abaixo do limiar de aplicação de direitos aduaneiros de 150 €).

Essa legislação deve atenuar, tanto para a alfândega quanto para os comerciantes, o impacto do forte aumento no número de declarações aduaneiras."

Fonte: Comissão Europeia


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