Os CTT partilharam connosco uma informação que é importante a quem realiza envios para o espaço extracomunitário ou mais concretamente para fora da União Europeia.
A partir de 1 de janeiro de 2021, vai passar a ser obrigatório que todos os expedidores, particulares ou empresas, preencham um formulário online para todos os envios extracomunitários que contenham bens.
Se não preencheres esta informação, o objeto poderá ser recusado no destino e os CTT não poderão assegurar o seu transporte e distribuição.
Vários países, como os Estados Unidos da América, já indicaram que, a partir de 1 de janeiro, não aceitarão envios sem antes terem recebido esta informação eletrónica.
Os CTT podem para cumprir este novo procedimento.
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