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Garantia de produtos passa para 3 anos

Garantia de produtos passa para 3 anos
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No ano transato tinha sido aprovado e publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE). 
Garantia de produtos passa para 3 anos
Este decreto traz consigo o alargamento do período de garantia dos produtos para três anos e entrou em vigor no primeiro dia de 2022. Isto em países da União Europeia onde está incluído Portugal.

De realçar que as novas regras incluem também aos bens que são vendidos em segunda mão ou recondicionados por empresas profissionais, não titulo particular. 

Este decreto de lei regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. Abrange os bens que são adquiridos em lojas físicas assim como nas plataformas online. 

Esta nova diretiva pretende contribuir para uma maior durabilidade dos bens e promover a reparação dos mesmos, o decreto-lei estabelece o dever de o produtor disponibilizar peças sobresselentes durante um prazo de 10 anos após a colocação da última unidade do bem em mercado, de acordo com determinados requisitos, e ainda, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, o dever de o profissional prestar, durante o mesmo período de tempo, um serviço de assistência pós-venda. 

É também uma forma de combater o consumismo e proteger assim o meio ambiente na luta contra as alterações climáticas.
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