A partir de julho de 2022, todas as empresas fornecedoras do Estado estão obrigadas por lei a recorrer à faturação eletrónica. A adaptação de sistemas tem vindo a ser feita desde 2020, no entanto, ainda há um longo caminho a percorrer para cumprir a medida, que traz poupanças significativas e vem combater a evasão fiscal, mitigando o aumento da dívida pública que se intensificou, ainda mais, com a pandemia
A transição para a faturação eletrónica já permitiu uma poupança de 251.346 euros, entre 2020 e 2022, por parte de uma amostra de 400 fornecedores de entidades públicas que têm vindo a utilizar a solução da YET - Your Electronic Transaction para emissão e comunicação das mesmas. Nestes últimos dois anos, empresas e Estado têm vindo a preparar-se para a obrigatoriedade de digitalização das faturas, no âmbito de contratos públicos, tendo-se verificado um aumento de 553%* do número de documentos emitidos através da plataforma da YET, para um total de 42.819 faturas eletrónicas.
A última fase para adaptação ao decreto-lei que obriga os fornecedores da Administração Pública (cocontratantes ao abrigo do Código de Contratos Públicos - CCP) a transitar, em exclusividade, para a faturação eletrónica termina a 1 de julho de 2022. Decretada em 2018, esta medida previa, inicialmente, a implementação obrigatória da faturação eletrónica até 2020. No entanto, no contexto de pandemia da doença COVID-19, os prazos para esta transição foram estendidos, estando os fornecedores da Administração Pública obrigados a emitir faturas eletrónicas desde o dia 1 de janeiro de 2021, no que respeita a grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores). Já para as micro (até 10 colaboradores), pequenas (até 50) e médias empresas (até 250), assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, a obrigatoriedade entra em vigor apenas no início do próximo mês de julho.
Autarquias ainda não respondem à obrigatoriedade
Todas as Juntas de Freguesia do país deveriam estar, desde o dia 18 de abril de 2020, em condições para a receção das faturas eletrónicas e oferecer, a partir de 01 de julho de 2022, uma solução tecnológica para envio das mesmas. No entanto, os dados mostram que ainda há um grande caminho a percorrer para que entidades públicas e respetivos fornecedores estejam em conformidade com a legislação. Entre as 1.200 Juntas de Freguesia que utilizam o software de gestão da FreSoft® - empresa especialista em soluções de gestão para autarquias que trabalha, desde maio de 2020, em parceria com a YET para acelerar a implementação da faturação eletrónica nas Juntas de Freguesia -, apenas 400 autarquias estão a receber faturas eletrónicas. Além destas, cerca de 500 estão a utilizar a plataforma FE-AP, disponibilizada pela ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública), o que indica que cerca de 1.900 do total das 3.092 autarquias nacionais podem não estar ainda a responder à obrigatoriedade da faturação eletrónica.
Por toda a Europa, 2022 representa um ano de transição em direção à digitalização das faturas, com vários países a preparem-se para introduzir a obrigatoriedade deste sistema num contexto B2B, B2G e G2G, entre 2023 e 2027 (Espanha, Eslováquia e Polónia, por exemplo, já em 2023). A faturação eletrónica visa uma simplificação das comunicações, levando a poupanças significativas. “A digitalização de faturas e outros documentos com valor contabilístico é cada vez mais uma prioridade das entidades governamentais devido aos ganhos em termos de produtividade, à otimização das relações entre fornecedores e seus clientes e à redução do impacto ambiental. A diminuição do papel salva muitas árvores do abate, por exemplo, e a inexistência do uso de meios de impressão reduz a pegada ecológica, assim como o consumo energético, de toda a produção industrial”, afirma Eugénio Veiga, General Manager da YET - Your Electronic Transactions.
Outras das vantagens assentam no combate de fraudes nos pagamentos de impostos e consequente mitigação do aumento da dívida pública, que se intensificou devido à pandemia de Covid-19. Neste momento, a Comissão Europeia tem sob consulta pública o pacote legislativo designado “IVA na era digital”, no sentido de adaptar a forma como o Imposto sobre o Valor Acrescentado é comunicado e coletado.
Segundo o Digital Economy and Society Index (DESI), Portugal é atualmente o país da UE que está mais avançado na adoção de práticas digitais com impacto na sustentabilidade ambiental, pelas empresas. Dados da Portugal Digital mostram, por outro lado, que 34% do tecido empresarial português já apresentava, em 2020, uma adaptação a soluções cloud, que estão na base das plataformas de envio de faturas, como é o caso da solução da YET.
De acordo com o estudo “The e-invoicing journey 2019-2025”, da Bellentis, em 2019 foram emitidas 550 biliões de faturas eletrónicas, volume que deve quadruplicar até 2035. Em termos de valor, o mercado global de tecnologia de faturação eletrónica deve aumentar dos 4.3 biliões de euros, registados em 2019, para 18 biliões de euros em 2025.
* O cálculo da poupança é feito com base preço médio por fatura YET até 8.000 faturas ano: 0,73€. A poupança associada ao envio da fatura: 6,60€ - 0,73€ = 5,87€ por poupança anual estimada; 5,87 X número de documentos enviados.
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