Chegou o período do IRS a ser apresentado até junho de 2022
O período de apresentação de IRS está em curso, e são muitas as dúvidas que surgem nas diferentes categorias e anexos. No respeitante a benefícios fiscais, a Seresco esclarece a diferença de benefícios fiscais entre os denominados vales sociais: Vale de Infância e Vale de Educação.
Os vale-infância são destinados a colaboradores com filhos ou equiparados com idade inferior a 7 anos de idade e não são considerados como rendimentos do trabalho pelo que estão isentos de IRS (art. 2º A nº 1 al. b) CIRS) e não são descontados para efeitos de Seg. Social. Os vales-infância visam apoiar o pagamento de creches, jardins de infância e berçário e são um complemento usado por muitas empresas, que por sua vez também obtém benefícios fiscais.
Já os vale-educação destinam-se a crianças entre os 7 anos e os jovens até os 25 anos de idade e são considerados como rendimento do trabalho, pelo que estão sujeitos a IRS (art. 2º nº 3 al. b) CIRS), embora não sejam descontados para efeitos de Segurança Social. São destinados ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais e livros escolares.
Com esta diferença em mente, é sempre salutar verificar este apoio extra, num momento em que o cerne da família típica engloba pais trabalhadores que dificilmente conseguem suportar diretamente o ensino e educação dos seus filhos, necessitando desde cedo colocá-los em instituições educativas apropriadas.
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