Faturação Eletrónica em Portugal: PMEs com faturação eletrónica a partir do 1 de janeiro de 2023
- A faturação eletrónica já é obrigatória em 80% dos países membros da União Europeia, para todas as empresas e freelancers.
- As soluções do Grupo Primavera, A Cegid Company, têm vindo a ter um aumento no pedido de faturas eletrónicas e na digitalização das já emitidas.
Segundo o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, estão obrigadas a aderir à faturação eletrónica no âmbito da execução de contratos públicos, desde o dia 1 de janeiro de 2023. A fatura eletrónica na contratação pública é um mecanismo imposto pelas leis comunitárias e o Código dos Contratos Públicos definia, inicialmente, que deveria entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019. Esse prazo foi objeto de sucessivas prorrogações, a última das quais foi definida no âmbito das medidas tomadas no contexto da pandemia. Perante este cenário, o Grupo Primavera, A Cegid Company, fornecedor líder mundial de soluções de gestão empresarial baseadas na nuvem para os sectores Financeiro (Tesouraria, Fiscal e ERP), Recursos Humanos (Payroll, Gestão de Talentos), Contabilidade, Retalho, Empreendedorismo e Pequenas Empresas, confirma o crescimento deste tipo de ferramenta nos últimos anos.
Com estas mudanças, todas as entidades fornecedoras do Estado têm obrigatoriamente de utilizar um sistema de faturação eletrónica que garanta o envio das faturas no formato standard aprovado – CIUS-PT desde o dia 1 de janeiro de 2023. Apenas ficarão excluídos desta obrigatoriedade os procedimentos por ajuste direto simplificado e os contratos que por alguma razão sejam declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança.
Atualmente, todos os países europeus usam a fatura eletrónica nas suas transações comerciais, sendo que o uso de faturação eletrónica é obrigatório em 80,43% dos países e opcional nos restantes. Em Portugal, a solução digital YET do Grupo Primavera, A Cegid Company, tem atualmente um parque de mais de 3500 empresas, entre elas várias entidades públicas, a usar a tecnologia, em diversos setores de atividade, sendo muitas delas empresas de referência nos setores em que estão inseridos.
Portugal é um dos países europeus que tem sofrido mais atrasos na implementação da faturação eletrónica no setor público. Países como a Itália implementaram-na em 2014, Espanha em 2015, França e Bélgica em 2017 e Alemanha em 2018. Além disso, tal como estabelecido nos regulamentos europeus, o prazo de implementação era abril de 2020, o que significa que Portugal está três anos atrasado em relação ao previsto.
Muito mais do que faturação eletrónica: Digitalização sustentável para uma transição ecológica
Estima-se que por cada milhão de faturas emitidas por via eletrónica, se evita o abate de 120 árvores de porte médio que seriam necessárias para a produção do papel indispensável à impressão das faturas pela via tradicional. Tendo em conta que a emissão de uma fatura em papel recorre, igualmente, a outros componentes que têm processos industriais com impacto ambiental para a sua produção - por exemplo, ao nível da impressão -, pode-se dizer que neste momento ainda existem impactos de mensuração dificultada, mas que não deixam de fazer parte do processo.
A eliminação das faturas em formato de papel significa uma menor pegada ambiental para as empresas, o que resulta numa perceção mais positiva das empresas pelo público e num impacto positivo no ambiente.
Combate ao cibercrime e à fraude fiscal
Além da redução da pegada ambiental das empresas, a faturação eletrónica ajuda ainda no combate ao cibercrime. Com a introdução das assinaturas e selos eletrónicos que garantem a autenticidade e a integridade das faturas, a fraude fiscal fica mais dificultada, pois é possível identificar o responsável legal da empresa pela emissão e integridade da fatura.
Em suma, estamos num momento de rápida evolução, com o objetivo claro de remar para a digitalização e transparência, o que ajuda a travar tanto a fraude fiscal como a facilitar as tarefas administrativas para as empresas.
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