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Portugal em segundo lugar na lista de mulheres inventoras

Portugal em segundo lugar na lista de mulheres inventoras
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Portugal em segundo lugar na lista de mulheres inventoras

Assinala-se, hoje, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual 

A 1 de junho entra em vigor a Patente Unitária Europeia
Na data em que se assinala o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, a Inventa, consultora especializada em propriedade intelectual, avança que, de acordo com os dados de um estudo recente, “WIR - Women Inventor Rate”, realizado pelo Instituto Europeu de Patentes (EPO), um em cada sete inventores são mulheres. Nesta vertente, Portugal posiciona-se em segundo lugar entre os Estados Membros da Europa.

O estudo debruça-se sobre a incidência do género feminino nas invenções e os números apresentados refletem a média europeia no período entre 2010 e 2019, sendo que Portugal contribuiu com uma incidência muito superior, na verdade, mais do dobro.

Assim sendo, na Europa, em média, 13,2% dos inventores são mulheres, já em Portugal, o rácio da presença feminina entre o total dos inventores ascende aos 26,8%, o que coloca o nosso país no segundo lugar da lista dos Estados Membros da Europa. O ranking é liderado pela Letónia com 30,6%, sendo que a Croácia encontra-se em terceiro lugar com 25,8%, seguida de Espanha com 23,2% e da Lituânia com 21,4%.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual dedicou esta data ao tema “PI e as Mulheres: Acelerar a inovação e a criatividade”, com o objetivo de dar visibilidade ao papel das mulheres no ecossistema da propriedade intelectual, destacando os seus contributos e ações para a evolução da sociedade.

Importa referir, para além da importância da proteção da propriedade intelectual para o sucesso de qualquer negócio, que a Patente Unitária Europeia entrará em vigor a 1 de junho.

Atualmente, um requerente que apresente um pedido de patente deve aguardar que o seu requerente a valide e a mantenha individualmente em cada um dos Estados-membros em que tenha interesse. Com o surgimento da patente europeia com efeito unitário, essa validação já não será necessária, uma vez que a tramitação pós-concessão será feita apenas no EPO, sendo possível a redução significativa dos custos de manutenção das patentes e de traduções.
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