Doutor Finanças disponibiliza Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para 2024
O Doutor Finanças, empresa especializada em finanças pessoais e familiares, disponibiliza a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis, uma ferramenta que permite calcular a mais-valia obtida na venda de uma habitação e estimar o valor do imposto a pagar.
“Este ano foram introduzidas várias alterações no campo da habitação, incluindo a tributação das mais-valias imobiliárias, com mudanças de regras e novas situações de isenção. Neste cenário, ter-se-á tornado mais difícil para muitas famílias perceberem se vão ou não pagar imposto, e quanto”, aponta Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças. “Com esta ferramenta, que já contempla todas as mudanças implementadas, pretendemos facilitar essas contas, permitindo às pessoas anteciparem se terão ou não esse encargo, e quanto terão de pagar”.
A Calculadora de Mais-valias de Imóveis permite não só calcular o valor das mais-valias geradas na venda de um imóvel, como estimar o imposto devido, caso não se enquadre em nenhuma das situações que dão direito a isenção. Entre elas está, por exemplo, o caso em que o imóvel vendido é a habitação própria e permanente e o valor de realização (venda) é usado para comprar outra casa com o mesmo fim e circunstâncias em que os indivíduos têm mais de 65 anos ou estejam reformados e reinvistam o valor das mais-valias num contrato de seguro, num fundo de pensões ou na contribuição para o regime público de capitalização.
Para fazer o cálculo das mais-valias, basta introduzir o valor de aquisição do imóvel, assim como o ano e o mês em que foi comprada, e o valor e data da venda. Além destes dados, é preciso preencher o campo das “despesas e encargos” que podem ser deduzidos à mais-valia, e que compreendem, entre outros, o IMT e imposto de selo pagos na altura da aquisição, o certificado energético e as comissões pagas à agência imobiliária.
Feitas as contas ao valor da mais-valia, a calculadora permite estimar, de seguida, o imposto a pagar, tendo em conta as circunstâncias particulares do imóvel e do contribuinte, e o seu rendimento coletável, uma vez que a tributação é feita por englobamento em sede de IRS.
Post A Comment:
0 comments: